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Pedro Rilhado - Advogado 

Advocacia do Direito dos Seguros Responsabilidade Civil - Acidentes de Viação  Direito Laboral - Acidentes de Trabalho

REPARAÇÃO  DO DANO CORPORAL / DANO MORTAL EM ACIDENTE VIAÇÃO / TRABALHO 

Direito Civil (Responsabilidade) - Acidentes de Viação

Direito do Trabalho - Acidentes de Trabalho

Responsabilidade Civil em Acidentes
Indemnização por Danos Corporais e Dano Morte em Acidentes de Viação e de Trabalho

Defendemos os direitos, reclamamos a sua indemnização e cuidamos da sua recuperação contra Companhia Seguradora / Fundo Garantia em acidente de viação e trabalho.

Indemnização por Danos Corporais

A indemnização por danos corporais exige sólidos conhecimentos de direito e de medicina, uma vez que envolve lesões, danos físicos e sequelas permanentes que podem marcar, para toda a vida, a integridade física da vítima de acidente de viação ou de acidente de trabalho. Essas consequências podem limitar de forma significativa as atividades diárias, a vida profissional, pessoal e familiar, independentemente de se tratar de condutor, passageiro ou peão.

A compensação pelos danos sofridos pelo lesado resulta da conjugação de diversos parâmetros legais e médicos, que devem ser cuidadosamente avaliados e devidamente indemnizados para que a reparação seja justa, completa e proporcional à gravidade do dano corporal.

Entre esses parâmetros incluem-se, nomeadamente, o grau de incapacidade definitiva e o seu impacto na vida laboral, pessoal e na capacidade de rendimento, a incapacidade temporária desde o acidente até à alta médica, o período de défice funcional para o trabalho, a necessidade de acompanhamento por terceira pessoa nas tarefas do dia a dia, as dores físicas e morais sofridas (Quantum Doloris), o dano estético, o prejuízo sexual, a necessidade de tratamentos e medicação futura e todos os demais danos que afetem a qualidade de vida do lesado.

Fatores determinantes do valor das indemnizações

São vários os fatores que influenciam de forma decisiva os montantes das indemnizações por danos corporais, com especial relevância nos sinistros resultantes de acidentes de viação automóvel, em que frequentemente se verificam lesões graves e/ou dano morte, com forte impacto na vida do lesado e da sua família.

Esta multiplicidade de fatores torna particularmente complexa a qualificação do dano corporal e, consequentemente, a quantificação da indemnização adequada à sua reparação integral, de acordo com os critérios legais e a jurisprudência aplicável.

É, por isso, essencial que o lesado esteja acompanhado, desde o primeiro momento, por advogado especializado em acidentes de viação e acidentes de trabalho e por demais peritos, nomeadamente médicos e averiguadores, que permitam conduzir com segurança e rigor o complexo processo de indemnização junto da e contra a Companhia de Seguros ou o Fundo de Garantia. Só assim é possível assegurar que o lesado é devidamente tratado, recuperado e justamente indemnizado pelos danos corporais sofridos.


O acidente  de viação  e a sua regularização 

A regularização do sinistro  implica  questões jurídicas determinantes para a boa resolução  do processo consequente  e pagamento das  indemnizações aos lesados de acidentes de viação. Para constituição  de uma boa prova e sucesso do processo deve-se ter em conta procedimentos essenciais  que devem ser  efectuados  com o maior zelo :

Preenchimento da declaração amigável:
Reclamação à companhia de seguros:
Necessidade de assistência médica:
Direito de reparação de danos:
Provar o nexo de causalidade:
Repercussão na vida laboral:
Apresentação de proposta razoável:
Acção judicial:

Preenchimento da declaração amigável:

A declaração amigável deve ser preenchida com cuidado e rigor, confirmando que todos dados e declarações estão patentes  e correctos .

Não havendo  acordo sobre quem é o culpado do acidente, deve-se  chamar as autoridades para que seja feito o auto da ocorrência. Se o condutor ou condutores contrários abandonarem o lugar do acidente para fugir à responsabilidade, ou não terem  seguro válido  há que  chamar a polícia e permanecer no local onde ocorreu o sinistro.
Em situações em que não haja seguro válido  é ao Fundo de Garantia Automóvel que compete  o pagamento das despesas  e indemnizações.


Reclamação à companhia de seguros:

A ocorrência do acidente de viação deve ser comunicada à companhia de seguros no  prazo de 8 dias a contar da data do acidente.

A reclamação deve ser por escrito - por e-mail e carta registada são os meios mais seguros,  para que  exista prova das comunicações e datas em que estas foram enviadas.


Necessidade de assistência médica:

Ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho, nos acidentes de viação as companhias de seguros não estão obrigadas a prestar os serviços médicos ao sinistrado.
Porém, quando  devidamente  processado, o lesado pode  solicitar  à companhia de seguros para disponibilizar os serviços médicos das clínicas e hospitais parceiros.
O sinistrado pode optar por receber os tratamentos através da companhia de seguros, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outras clínicas privadas à sua escolha.
Uma vez que a empresa de seguros está obrigada a reparar todos os danos decorrentes do acidente de viação, se o sinistrado optar por ser tratado através de outras clínicas privadas, independentes da seguradora, ou através do SNS, deverá ser reembolsado por todas as despesas médicas, com a máxima brevidade possível.
O lesado deve ser restituído à situação que existia imediatamente anterior  ao momento  da ocorrência do acidente, o que  na maior parte das vezes não é possível, havendo lugar  a indemnização  para reparção do danos  sofridos.


Provar o nexo de causalidade:

Para que  tenha  direito à indemnização o sinistrado, tem que provar  que  existe  uma ligação direta e objetiva entre o acidente de viação e as lesões sofridas.
A avaliação das lesões é a questão mais  difícil no decurso  do processo de reclamação de indemnizações, uma vez que os peritos médicos de avaliação  da companhia  não tem  interesse algum  em  avaliarem  o sinistro pela maximização  do dano corporal e caso  sempre  tem opiniões divergentes quanto à mesma lesão em relação  aos nossos peritos médicos .
Sendo por isso  deveras importante a  intervenção do advogado  em  consonância  com peritos médicos da  sua confiança  para garantir que os pareceres médicos são aplicados  de acordo com a lei e o sinistrado tem a avaliação correcta  e a consequente  indemnização .


Repercussão na vida laboral:

O danos  surgidos   e causados pelo  acidente de viação fazem surgir  no lesado  uma incapacidade permanente, que pode parcial ou absoluta  e que vai implicar com a sua capacidade trabalho  e de ganho, podendo  ficar incapaz para toda  e qualquer profissão (ITA) incapaz para profissão habitual  sem reconversão , incapaz para profissão habitual com reconversão, com  esforços acrescidos no desempenho das suas atividades habituais e profissão.
Em função  do grau de incapacidade e a sua implicância  na capacidade  de trabalho  o lesado tem direito a receber uma indemnização pelos danos patrimoniais futuros , por força  do que  deixará de receber pelas limitações ou pelos esforços acrescidos que essas lesões impliquem para o desempenho da sua profissão.


Apresentação de proposta razoável:

Na posse de  relatório médico, com o grau de incapacidade, ao tipo  de implicância  na profissão de demais danos, o  advogado apresenta junto da  companhia  o pedido de indemnização e a companhia de seguros  fará  uma contraproposta - tudo dentro do âmbito da  Proposta Razoável .
O advogado , em nome representação. do sinistrado irá  procurar encontrar  com a  companhia  a justa  indemnização  dentro. desta via extra judicial,  encerrando  o processo  sem  demais  acções  caso  a indemnização seja justa e correcta para o sinistrado e  assim renunciar às ações penais e civis,  por  totalmente indemnizado e extingue-se aqui o seu direito de recorrer aos tribunais.


Acção judicial:

Em caso de discordância  o sinistrado   pode recorrer aos Tribunais, quer mediante  uma acção civil, quer, caso tenham apresentado queixa-crime, por via de processo  crime , mediante um pedido de indemnização civil no  próprio processo crime.
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