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Advocacia do Direito dos Seguros, Responsabilidade Civil - Acidentes de Viação - Direito Laboral - Acidentes de Trabalho

REPARAÇÃO  DO DANO CORPORAL / DANO MORTAL EM ACIDENTE VIAÇÃO / TRABALHO .

Direito (Responsabilidade) Civil - Acidentes de Viação 

Direito Laboral - Acidentes de Trabalho

Responsabilidade Civil 
Reparação do Dano Corporal em Acidente de Viação / Trabalho

Defendemos os direitos, reclamamos a sua indemnização e cuidamos da sua recuperação contra Companhia Seguradora / Fundo Garantia em acidente de viação e trabalho.

Indemnização por Danos Corporais

A reparação dos Danos Corporais implica o recurso a bastos conhecimentos de direito e de medicina, pois que se trata de lesões, danos e sequelas que afetam a integridade física da vítima de acidente de viação / trabalho  para toda a vida, limitando as suas atividades, a vida pessoal e familiar, independentemente de ser condutor, passageiro ou peão.

A reparação dos danos do lesado é composta por diversos parâmetros que devem ser tidos em conta e serem indemnizados.

Nomeadamente, o grau de incapacidade definitiva e a sua implicância na vida laboral, pessoal e capacidade de rendimento, a incapacidade temporária desde o acidente até à alta médica, o período de défice funcional para o trabalho, a necessidade de acompanhamento para as tarefas do dia-a-dia por terceira pessoa, as dores sofridas (Quantum Doloris) o dano estético, o prejuízo sexual, a necessidade de medicação futura e demais danos .

Factores determinantes do valor das indemnizações

São vários os fatores que determinam os montantes das indemnizações, com especial foco nos sinistros provenientes de acidente de viação automóvel, onde ocorrem danos corporais graves e / ou dano morte.

Esta variação de factores torna complexa a qualificação do dano e a consequente quantificação da indemnização para a sua reparação .

Sendo essencial  ao lesado estar acompanhado desde o início, de advogado  e demais  peritos, médicos, averiguadores,  que lhe permitam  com segurança e certeza conduzir  o complexo processo junto e contra a Companhia  Seguradora  / Fundo Garantia  de modo  a ser devidamente tratado, recuperado  e  indemnizado .


O acidente  de viação  e a sua regularização 

A regularização do sinistro  implica  questões jurídicas determinantes para a boa resolução  do processo consequente  e pagamento das  indemnizações aos lesados de acidentes de viação. Para constituição  de uma boa prova e sucesso do processo deve-se ter em conta procedimentos essenciais  que devem ser  efectuados  com o maior zelo :

Preenchimento da declaração amigável:
Reclamação à companhia de seguros:
Necessidade de assistência médica:
Direito de reparação de danos:
Provar o nexo de causalidade:
Repercussão na vida laboral:
Apresentação de proposta razoável:
Acção judicial:

Preenchimento da declaração amigável:

A declaração amigável deve ser preenchida com cuidado e rigor, confirmando que todos dados e declarações estão patentes  e correctos .

Não havendo  acordo sobre quem é o culpado do acidente, deve-se  chamar as autoridades para que seja feito o auto da ocorrência. Se o condutor ou condutores contrários abandonarem o lugar do acidente para fugir à responsabilidade, ou não terem  seguro válido  há que  chamar a polícia e permanecer no local onde ocorreu o sinistro.
Em situações em que não haja seguro válido  é ao Fundo de Garantia Automóvel que compete  o pagamento das despesas  e indemnizações.


Reclamação à companhia de seguros:

A ocorrência do acidente de viação deve ser comunicada à companhia de seguros no  prazo de 8 dias a contar da data do acidente.

A reclamação deve ser por escrito - por e-mail e carta registada são os meios mais seguros,  para que  exista prova das comunicações e datas em que estas foram enviadas.


Necessidade de assistência médica:

Ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho, nos acidentes de viação as companhias de seguros não estão obrigadas a prestar os serviços médicos ao sinistrado.
Porém, quando  devidamente  processado, o lesado pode  solicitar  à companhia de seguros para disponibilizar os serviços médicos das clínicas e hospitais parceiros.
O sinistrado pode optar por receber os tratamentos através da companhia de seguros, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outras clínicas privadas à sua escolha.
Uma vez que a empresa de seguros está obrigada a reparar todos os danos decorrentes do acidente de viação, se o sinistrado optar por ser tratado através de outras clínicas privadas, independentes da seguradora, ou através do SNS, deverá ser reembolsado por todas as despesas médicas, com a máxima brevidade possível.
O lesado deve ser restituído à situação que existia imediatamente anterior  ao momento  da ocorrência do acidente, o que  na maior parte das vezes não é possível, havendo lugar  a indemnização  para reparção do danos  sofridos.


Provar o nexo de causalidade:

Para que  tenha  direito à indemnização o sinistrado, tem que provar  que  existe  uma ligação direta e objetiva entre o acidente de viação e as lesões sofridas.
A avaliação das lesões é a questão mais  difícil no decurso  do processo de reclamação de indemnizações, uma vez que os peritos médicos de avaliação  da companhia  não tem  interesse algum  em  avaliarem  o sinistro pela maximização  do dano corporal e caso  sempre  tem opiniões divergentes quanto à mesma lesão em relação  aos nossos peritos médicos .
Sendo por isso  deveras importante a  intervenção do advogado  em  consonância  com peritos médicos da  sua confiança  para garantir que os pareceres médicos são aplicados  de acordo com a lei e o sinistrado tem a avaliação correcta  e a consequente  indemnização .


Repercussão na vida laboral:

O danos  surgidos   e causados pelo  acidente de viação fazem surgir  no lesado  uma incapacidade permanente, que pode parcial ou absoluta  e que vai implicar com a sua capacidade trabalho  e de ganho, podendo  ficar incapaz para toda  e qualquer profissão (ITA) incapaz para profissão habitual  sem reconversão , incapaz para profissão habitual com reconversão, com  esforços acrescidos no desempenho das suas atividades habituais e profissão.
Em função  do grau de incapacidade e a sua implicância  na capacidade  de trabalho  o lesado tem direito a receber uma indemnização pelos danos patrimoniais futuros , por força  do que  deixará de receber pelas limitações ou pelos esforços acrescidos que essas lesões impliquem para o desempenho da sua profissão.


Apresentação de proposta razoável:

Na posse de  relatório médico, com o grau de incapacidade, ao tipo  de implicância  na profissão de demais danos, o  advogado apresenta junto da  companhia  o pedido de indemnização e a companhia de seguros  fará  uma contraproposta - tudo dentro do âmbito da  Proposta Razoável .
O advogado , em nome representação. do sinistrado irá  procurar encontrar  com a  companhia  a justa  indemnização  dentro. desta via extra judicial,  encerrando  o processo  sem  demais  acções  caso  a indemnização seja justa e correcta para o sinistrado e  assim renunciar às ações penais e civis,  por  totalmente indemnizado e extingue-se aqui o seu direito de recorrer aos tribunais.


Acção judicial:

Em caso de discordância  o sinistrado   pode recorrer aos Tribunais, quer mediante  uma acção civil, quer, caso tenham apresentado queixa-crime, por via de processo  crime , mediante um pedido de indemnização civil no  próprio processo crime.
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